CPC-06 Arrendamentos: Excel, análise contratual e tratamento contábil no arrendatário
1) Enunciado
A PetroMarca S/A decidiu arrendar uma plataforma de águas profundas, que somente ela tem tecnologia para operar.
O vlr presente desse ativo é $33.000.000 .
O contrato estabeleceu um pgto anual de $ 4.881.448 em 7 anos de financiamento e o tempo de vida útil do ativo é 10 anos.
A taxa incremental de juros é de 8 % a.a e o valor residual é de $13.000.000.
O arrendamento não contém opções de renovação ou compra. O ativo reverte para a empresa arrendadora ao término do contrato.
Além disso, houveram honorários advocatícios na execução do arrendamento no valor de $100.000 e um pagamento no valor de $300.000 para cobrir o seguro da arrendadora, ambos pagos à vista.
2) Análise Contratual
obs1) A classificação do arrendamento é Operacional, pois segundo os itens 62 e 63 do CPC 06, o arrendamento "não transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativosubjacente". Além disso, o arrendamento não contém opções de renovação ou compra (item 63(b)) e o ativo reverte para a empresa arrendadora ao término do contrato (item 63(a)).
obs2) A título de curiosidade, a taxa incremental total é a taxa final ao longo do contrato de 7 anos.
Pagamento anual
Pagamento anual
O valor de 4.881 é encontrado pela fórmula do excel =PGTO(8%;7;-33.000;13.000;0). Esta fórmula pode ser utilizada para cálculos de prestação em tabela price em casos de perícia bancária, por exemplo.
Valor residual
O valor residual do ativo (CPC 27, item 6) em 13.000 é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
Deve ser deduzido para fins do cálculo da depreciação (CPC 27, item 53).
Análise da taxa de depreciação
Por que a duração do contrato segue o prazo do arrendamento de 7 anos ao invés da vida útil do bem, de 10 anos?
Vide o item 32 do CPC 06.
A regra é a seguinte:
Se o arrendamento transferir a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário ao fim do prazo do arrendamento, ou se o custo do ativo de direito de uso refletir que o arrendatário exercerá a opção de compra = utilizar o tempo de vida útil;
Caso contrário = utilizar o tempo de vida útil ou o prazo do contrato, o menor.
Logo, como não há a transferência substancial de todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente como característica contratual, tampouco haverá execução de opção de compra, utiliza-se a menor taxa entre o tempo de vida útil do bem e o prazo do contrato.
3) Mensuração e tratamento contábil
3.1) Mensuração inicial e tratamento contábil (CPC 06, itens 22-28)
Comentários:
1) Mensuração inicial do ativo de direito de uso = Ao custo (CPC 06, it 23 a 25) (= preço de compra do arrendatário).
2) Mensuração inicial do passivo de arrendamento = Valor presente dos pagamentos do arrendamento que não são efetuados nessa data, descontados à sua taxa implícita (preferencialmente) ou à sua taxa incremental (CPC 06, it 26 a 28).
3) Porque trazer o passivo AVP? Mensuração inicial do passivo de arrendamento (CPC 06, it 26 a 28) + Conjunto particular de fluxos de caixa estimados claramente associado a um ativo ou a um passivo (CPC 12, itens 6 e 8(a), (b) e (c)).
4) O custo do ativo de direito de uso deve compreender = (CPC 06, 24(c)). Inclusão ao custo total do ativo de direito de uso pelos honorários advocatícios e seguro.
1) Mensuração inicial do ativo de direito de uso = Ao custo (CPC 06, it 23 a 25) (= preço de compra do arrendatário).
2) Mensuração inicial do passivo de arrendamento = Valor presente dos pagamentos do arrendamento que não são efetuados nessa data, descontados à sua taxa implícita (preferencialmente) ou à sua taxa incremental (CPC 06, it 26 a 28).
3) Porque trazer o passivo AVP? Mensuração inicial do passivo de arrendamento (CPC 06, it 26 a 28) + Conjunto particular de fluxos de caixa estimados claramente associado a um ativo ou a um passivo (CPC 12, itens 6 e 8(a), (b) e (c)).
4) O custo do ativo de direito de uso deve compreender = (CPC 06, 24(c)). Inclusão ao custo total do ativo de direito de uso pelos honorários advocatícios e seguro.
3.2) Mensuração subsequente e tratamento contábil (CPC 06, itens 29-33)
Comentários:
1) Saldo final da conta "Encargos financ a transcorrer (ret PÑC)"
2) Saldo final da conta "Encargos financ a transcorrer (ret PC)"
3) O saldo final da conta "Passivo de Arrendamento (PC)".Trata-se exatamente do valor residual.
4) O saldo final da conta "Ativo de direito de Uso (imobilizado)". Trata-se exatamente do valor residual.
4) Conclusão
É importante acompanhar/controlar o saldo do mapa dos Ativos de Direito de Uso, Passivos e encargos a transcorrer, ao longo dos lançamentos.
A Contabilidade é uma ciência social aplicada, cuja análise dos fatos exige respeito à essência da transação em vez da forma do contrato.
Há que se atentar para a lógica matemática das partidas dobradas, como por exemplo em testes obrigatórios anuais de recuperabilidade (CPC 01) que, constatada a redução da vida útil do ativo, ajusta seu valor contábil e portanto altera as taxas de depreciação/amortização/exaustão.
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Alexandre Santos, Contador CRC RJ 113402-O
Cursando Direito (UCAM-RJ)
Pós em Finanças (IBMEC RJ)
Pós em Machine Learning (XP Educação)
Pós em Perícia Judicial e Extrajudicial (Faculdade São Camilo)
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